Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Despacho - 4 - CTMU - (134109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para as providências, anexada folha de votação.
Brasília, 24 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 24/09/2024, às 16:18:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (134106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Informado o protocolo, no PLe, do Requerimento de Declaração de Prejudicialidade, à SELEG para deliberação.
Brasília, 24 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (134107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para deliberação.
Brasília, 24 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 24/09/2024, às 16:04:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (134093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - cesc
Projeto de Lei nº 3021/2022
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 3021/2022, que “Altera a Lei 5.351, de 04 de junho de 2014, que dispõe sobre a criação da carreira Socioeducativa no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Roosevelt
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei n° 3.021, de 2022, de autoria do Deputado Roosevelt, que altera a Lei n° 5.351, de 04 de junho de 2014, que trata da carreira socioeducativa no quadro de pessoal do Distrito Federal.
A alteração proposta é a inclusão do § 2° ao art. 18 da Lei em questão, visando a garantir que servidores especialistas da carreira socioeducativa que exercem atividades de atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes vítimas de violência recebam a gratificação de execução de serviço de unidade de atendimento em meio aberto.
O Autor justifica a proposição informando que os servidores que trabalham no Centro 18 de maio, na Asa Sul, atendendo crianças e adolescentes vítimas de violência, não recebem a mencionada gratificação, mesmo suas atividades sendo de mesma natureza dos servidores atualmente contemplados com a gratificação.
Desse modo, ele enfatiza que o ajuste da Lei é necessário para que não haja tratamento desigual de servidores.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao PL n° 3.021/22.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão.
O Projeto pretente garantir que servidores especialistas da carreira socioeducativa que exercem atividades de atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes vítimas de violência recebam a gratificação de execução de serviço de unidade de atendimento em meio aberto.
O Autor justifica a medida no princípio da isonomia, pois há outros servidores que recebem a gratificação, o que não acontece com os servidores do Centro 18 de maio, na Asa Sul.
Trata-se, no mérito, de uma medida justa, cabendo às comissões competentes analisar os aspectos relacionados com sua admissibilidade.
Diante disso, voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 3.021/2022.
Sala das Comissões, 24 de setembro de 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 18:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 26/09/2024, às 11:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CCJ - Aprovado(a) - (134083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2023
Da Comissão de Constituição e Justiça sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2023, que “Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil Dom Marcony Vinícius Ferreira.”
AUTOR(A): Deputado Wellington Luiz
RELATOR(A): Iolando
I – RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, tem por objetivo conceder o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil, Dom Marcony Vinícius Ferreira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal.
Conforme a justificativa do projeto, Dom Marcony Vinícius Ferreira, nascido em Brasília no dia 3 de março de 1964, possui uma longa trajetória de serviços dedicados à Igreja e à comunidade brasiliense. Ordenado sacerdote em 1988, ele tem se destacado em diversas funções dentro da Arquidiocese de Brasília, e mais recentemente, como Arcebispo Ordinário Militar do Brasil, cargo para o qual foi nomeado pelo Papa Francisco em 2022.
Ao longo de seu ministério, Dom Marcony desempenhou inúmeros cargos importantes, como Pároco da Catedral Metropolitana de Brasília, Vigário Geral da Arquidiocese, e Coordenador Arquidiocesano de Pastoral. Sua atuação sempre foi marcada pela dedicação à liturgia e à organização de eventos religiosos de grande porte, como a visita do Papa São João Paulo II em 1991 e o XVI Congresso Eucarístico Nacional em 2010.
Não foram apresentadas emendas, no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”, conforme disposto no art. 63, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2023, de autoria do nobre Deputado Wellington Luiz, propõe a concessão do título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil, Dom Marcony Vinícius Ferreira, em reconhecimento por sua atuação de destaque no Distrito Federal.
O projeto em análise observa a competência atribuída à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para legislar sobre a concessão de títulos honoríficos. A Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), ao seguir o modelo da Constituição Federal, permite à Câmara Legislativa a outorga de homenagens, estando a matéria plenamente dentro das atribuições deste Poder. Não há, portanto, qualquer afronta aos preceitos constitucionais vigentes.
No aspecto jurídico, o projeto está em conformidade com os princípios gerais do Direito e as normas aplicáveis ao processo legislativo distrital. A concessão de títulos honoríficos segue a tradição normativa e não há ilegalidades, uma vez que a matéria não contraria nenhuma legislação em vigor. A tramitação do projeto observa o rito previsto para os decretos legislativos, que é o instrumento adequado para a concessão de títulos honoríficos.
Outrossim, a proposição apresenta adequada técnica legislativa, atendendo aos princípios de clareza, concisão e objetividade na redação do seu texto. Está em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 13/1996, que rege a elaboração e redação de leis distritais. A redação é clara e precisa, permitindo fácil compreensão da matéria, sem ambiguidades ou erros materiais.
Por fim, a Resolução nº 334/2023, que regula a concessão de honrarias no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, estabelece requisitos específicos para a concessão de títulos honoríficos, cujo cumprimento está detalhado na tabela abaixo.
TABELA 1 – REQUISITOS DA RESOLUÇÃO N° 334/2023
DISPOSITIVO
OBJETO
CONFORMIDADE
Art. 2°
Maioria Absoluta
N/A
Art. 2°
Projeto de Decreto Legislativo
ATENDIDO
Art. 2°, § 1°
Até 8 projetos
ATENDIDO
Art. 2°, § 1°
1/3 dos Deputados, caso > 8 projetos
N/A
Art. 3°, I, a
Nascido no DF
ATENDIDO
Art. 3°, parágrafo único
Informações curriculares ou histórico com trajetória
ATENDIDO
Art. 4°
Vedação 30 dias antes e 30 dias depois de eleições
ATENDIDO
O presente projeto atende a exigências, apresentando uma justificativa que expõe de forma clara as razões pelas quais Dom Marcony Vinícius Ferreira é merecedor da honraria, destacando sua relevante atuação religiosa e social em Brasília.
Em virtude de haver o DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.697, DE 2009, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Monsenhor Marcony Vinícius Ferreira”, que possui erro material - o título honorífico correto é o de Cidadão Benemérito para nascidos no Distrito Federal -, é necessária sua revogação expressa. Assim, este Relator o faz na forma da Emenda n° 1.
Ante o exposto, vota-se, no âmbito da CCJ, pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do PDL nº 59/2023, e da EMENDA N° 1, nos termos do art. 63, I, do RICLDF.
Sala das Comissões, em
Deputado THIAGO MANZONI
Presidente
Deputado Iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 14:26:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134083, Código CRC: d4fd4cd4
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (134084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 1150/2024
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 1150/2024, que “Institui e Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o evento Innova Summit a ser celebrado anualmente no mês de junho. ”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei n° 1.150, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que institui e inclui, no Calendário Oficial do Distrito Federal, o evento Innova Summit, a ser realizado anualmente no mês de junho.
Na justificação da proposição, o Autor informa que a feira de tecnologia e inovação Innova Summit é evento tradicional, que reúne mais de 150 startups do Distrito Federal e promove a inovação e o empreendedorismo, além de contar com espaços totalmente dedicados ao empreendedorismo feminino.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao PL n° 1.150/24.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão.
O Projeto de Lei institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o evento Innova Summit, a ser realizado anualmente no mês de junho.
O evento, segundo o Autor, é uma feira de tecnologia e inovação, que reúne mais de 150 startups do Distrito Federal e promove a inovação e o empreendedorismo, além de contar com espaços totalmente dedicados ao empreendedorismo feminino..
Trata-se, portanto, de uma evento que pode ser incluído no calendário cultural do Distrito Federal.
Por isso, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.150/2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 18:25:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 26/09/2024, às 11:16:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 26/09/2024, às 11:10:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134082, Código CRC: 513d288c
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134080)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134078)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Parecer - 1 - CESC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (134059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 646/2023
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 646/2023, que “Dispõe sobre a inclusão do ensino de educação financeira como conteúdo transversal do currículo da rede pública de ensino do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei n° 646, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que pretende incluir o ensino de educação financeira como conteúdo transversal no currículo da rede pública do Distrito Federal.
A proposição traz, no art. 2°, os temas que compõem o conteúdo de educação financeira, incluindo analfabetismo financeiro, taxa de juros, endividamento e empréstimo, planejamento orçamentário, entre outros. O conteúdo programático deverá ser desenvolvido ao longo do ano letivo, com carga horária a ser estipulada de acordo com o calendário letivo anual.
O autor justifica a proposição apresentando uma série de referências de estudos que demonstram que a educação financeira nas escolas traz consciência sobre economia e finanças aos jovens, de modo a ajudá-los, na vida adulta, com a organização de suas vidas do ponto de vista das finanças.
Em outubro de 2023, o próprio autor apresentou emenda acrescendo o art. 6° à proposição, que revoga explicitamente a Lei n° 3.838, de 27 de março de 2006, que institui o Programa de Educação Financeira no Distrito Federal, argumentando que sua proposta é abordar a Educação Financeira como conteúdo transversal, e não a partir de um programa específico, como determina a Lei que intenta revogar.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão.
O Projeto de Lei pretende incluir o ensino de educação financeira como conteúdo transversal no currículo da rede pública do Distrito Federal.
Uma recente pesquisa da Confederação Brasilieira de Bens mostra que, em julho deste ano, 78,8% das famílias brasileiras tinham algum nível de endividamento.
O endividamento gera um conjunto de impactos negativos nas famílias endividadas, incluindo perda de patrimônio, danos emocionais, redução do consumo, perda de qualidade de vida e até destruição das relações conjugais.
Por isso, a educação financeiro é um tema do momento e vem despertando o interesse social e de várias especialidades acadêmicas, por conta dos inúmeros casos de superendividados, especialmente entre os que usam o salário ou a aposentadoria para fazer crédito consignado.
Ao trazer o tema para debate nesta Casa e, se aprovado o Projeto de Lei, levá-lo para as escolas públicas, creio que podemos contribuir para a redução o endividamento das famílias.
Diante disso, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 646, de 2023.
Sala das Comissões, 24 de setembro de 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134066)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134063)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Parecer - 1 - Cancelado - CESC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (134038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 1202/2024
Da Comissão de Educação, Saúde e Culutra sobre o Projeto de Lei nº 1202/2024, que “Institui o Programa Distrital de Atendimento Médico nas Creches e Berçários no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1.202, de 2024, propõe a criação do “Programa Distrital de Atendimento Médico nas Creches e Berçários” no Distrito Federal.
O objetivo do programa é garantir cuidados médicos regulares para crianças em creches e berçários, por meio de uma equipe multidisciplinar das Secretarias de Educação e da Saúde.
Os serviços oferecidos incluem avaliação de peso e altura, atualização de vacinas e orientações preventivas para os profissionais da educação.
O programa prevê a criação de um calendário mensal de atendimentos, com informativos afixados nas unidades educacionais para informar sobre os dias e horários dos serviços. As Secretarias de Educação e Saúde trabalharão juntas para desenvolver os instrumentos necessários à execução do programa, e o Distrito Federal poderá firmar convênios com a União e entidades privadas para sua implementação. As despesas serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
A justificativa apresentada pelo Autor enfatiza a importância de promover o bem-estar e a proteção das crianças e adolescentes, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Seguindo o Autor, o programa será desenvolvido por uma equipe multidisciplinar composta pelas Secretarias de Educação e da Saúde, que prestará serviços como avaliação de peso e altura, atualização de vacinas e orientações preventivas relacionadas à saúde dos profissionais da educação. A proposta inclui, ainda, a criação de um calendário mensal de atendimentos nas unidades educacionais.
O Autor sublinha que a implementação de ações de promoção da saúde nas escolas e creches é essencial para garantir uma vida saudável e o pleno desenvolvimento humano. Essas ações permitem avaliações permanentes e sistematizadas, contribuindo para a identificação de problemas prioritários e a realização de ajustes necessários.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
O Projeto de Lei cria o “Programa Distrital de Atendimento Médico nas Creches e Berçários” no Distrito Federal.
O objetivo é garantir cuidados médicos regulares para crianças em creches e berçários, por meio de uma equipe multidisciplinar das Secretarias de Educação e da Saúde.
A proposição aborda um tema de extrema importância para a saúde e o bem-estar das crianças do Distrito Federal.
É uma iniciativa que pode levar cuidados médicos adequados dentro das creches e berçários, permitindo a realização de avaliações de saúde regulares, a atualização de vacinas e a oferta de orientações preventivas para os profissionais da educação.
Trata-se de uma iniciativa que se alinha aos princípios constitucionais e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, reforçando o papel do Estado na promoção da saúde e na proteção das nossas crianças.
Entendo que a implementação desse programa representará um avanço significativo para a nossa sociedade, contribuindo de forma direta para a prevenção de doenças e a promoção de uma infância mais saudável e protegida.
Diante do exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.220, de 2024.
Sala das Comissões, em 24 de setembro de 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 18:37:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (134037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 1185/2024
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 1185/2024, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Pipa.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei propõe a inclusão do Dia da Pipa no calendário oficial do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho.
A justificativa apresentada pelo Autor enfatiza a relevância cultural, histórica e esportiva da pipa, além de seu papel como fonte de lazer e socialização.
O Autor explica que a pipa, também conhecida como papagaio de papel, pandorga ou raia, é um brinquedo que voa graças à interação entre a força do vento e a resistência da corda controlada pelo operador.
Ele destaca que a pipa tem origem na China antiga, onde inicialmente foi usada como dispositivo de sinalização militar.
No Brasil, segundo ele, soltar pipas é uma tradição que existe há várias décadas e é popular tanto entre crianças quanto adultos.
O Autor também sublinha que, nos últimos anos, a pipa evoluiu para uma modalidade esportiva, com festivais e campeonatos em nível nacional e internacional. O Brasil se destaca mundialmente nesse esporte, com vários títulos conquistados. Além do aspecto esportivo, o Autor aponta que a cultura da pipa movimenta um mercado expressivo no Brasil, gerando empregos em setores como a colheita de bambu, a indústria têxtil, a produção de cola e a fabricação de papel de seda.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno , a matéria é da competência desta Comissão.
O Projeto de Lei inclui o Dia da Pipa no calendário oficial do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho
Trata-se de uma medida com impacto positivo, que irá contribuir, inclusive, para a valorização da Pipa Esportiva no fortalecimento da cadeia produtiva, que envolve milhares de famílias que dependem desse mercado.
Portanto, o “Dia da Pipa” não apenas representaria o resgate e a celebração de uma tradição cultural e esportiva, como também promoveria o lazer saudável, além de contribuir para a conscientização sobre práticas seguras e pra o fortalecimento da economia local.
Diante do exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.185, de 2024.
Sala das Comissões, em 17 de setembro de 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 18:15:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (134034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos às pessoas, instituições e projetos que se destacam no 2º Prêmio Paulo Freire de Educação.
INDICADOS
ADRIANA MOURA DE OLIVEIRA
ANA RAFAELA RAMOS DE OLIVEIRA
ANTÔNIA IANA DE OLIVEIRA SOUSA
CELINA DA CONCEIÇÃO GALDINO
DANIEL LIMA FERREIRA FILHO
ERASTO FORTES MENDONÇA
FABIANA RODRIGUES CAMPOS
IRACEMA FERREIRA
IZAN CUNHA
JULIANA SOARES DE ALMEIDA
LILIANE CAMPOS MACHADO
MARIA DO SOCORRO ALVES
MARLY CONCEIÇÃO QUERMES
ONÍLIA MARTINS DOS SANTOS
PATRÍCIA DE JESUS NERIS
RAÍSSA DA ROCHA COSTA
ROSA MARIA DE VASCONCELOS
ROSILENE CORRÊA LIMA
TAYANNA DE ABREU DE ALENCAR
VANICLEIA AMARAL DOS SANTOS
VINÍCIUS RABÊLO DU FRANCIS E OLIVEIRA
VALDEIR P. SILVA
INSTITUIÇÕES/ORGANIZAÇÕES
ILÊ ODÉ AXÉ OPÔ INLE
CASA DA DEMOCRACIA LÉLIA GONZALEZ E FLORESTAN FERNANDES
ACAMPAMENTO MONTE HOREBE LAGO OESTE
ASSOCIAÇÃO DE DOULAS DO DF E ENTORNO
BIBLIOTECA COMUNITÁRIA ROEDORES DE LIVROS
ESCOLA DA ARVORE
ESCOLA DE MÚSICA MIFÁSOL-LÁ
FACULDADE UNB PLANALTINA
INSTITUTO MATRIUSCA
JOVEM DE EXPRESSÃO
PSICOLOGIA VIVA E CONEXA
RÁDIO CLUBE DE CEILÂNDIA
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor em reconhecimento a essas pessoas, Instituições e Projetos que contribuíram e/ou contribuem com a Educação no Distrito Federal, se destacando no 2º Prêmio Paulo Freire de Educação com relevantes projetos, articulados ao Currículo em Movimento da Secretaria de Educação do Distrito Federal, para a promoção do direito à educação, da gestão democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-pedagógicos que impactam as escolas públicas e seus territórios. Assim, as supracitadas pessoas, Instituições e Projetos revelam a escola que queremos: democrática, inclusiva, diversa, plural, ética, amorosa e comprometida com as aprendizagens. Reforçando o que diz Paulo Freire, o patrono da Educação, “a escola é o espaço onde educadores e educandos aprendem juntos, em um encontro democrático e efetivo, em que todos podem se expressar”.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas, Instituições e Projetos mediante a aprovação da presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 13:38:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (134036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1163/2024 e 1239/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno da CLDF, a tramitação conjunta dos seguintes Projetos de Lei:
I - PL nº 1163/2024, que “Altera o inciso IX, do art. 3º, o inciso V do art. 9º, e o inciso IV do art.8º da Lei 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências”; e
II - PL nº 1239/2024, que “Altera a Lei nº 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
Em razão da similaridade temática entre as duas proposições e como decorrência do cumprimento dos requisitos previstos nos arts. 154 e 155, RICLDF, a tramitação dos Projetos de Lei nº 1163/2024 e 1239/2024 deve ocorrer de forma conjunta, mediante o apensamento das proposições mais recentes à mais antiga.
Vale destacar que o parentesco temático entre as proposições não configura igualdade de teores, cujo resultado seria a declaração de prejudicialidade, nos termos do art. 175, inciso VIII, RICLDF, que considera prejudicados “proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa”.
Registre-se que essas proposições não receberam parecer em todas as comissões de mérito, daí decorre a possibilidade de tramitarem conjuntamente, conforme disposto nos arts. 154 e 155 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, in verbis:
Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155. Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
I – as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
II – terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes;
... (grifo nosso)
Diante do exposto, considerando a ausência de prejudicialidade e a presença dos requisitos que configuram a tramitação conjunta, requeiro a Vossa Excelência o apensamento do Projeto de Lei nº 1239/2024 ao Projeto de Lei nº 1163/2024.
Sala das Sessões, …
Deputado MAX MACIEL
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Indicação - (134031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de placas de endereçamento na cidade do Gama, incluindo a Região da Ponte Alta.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de placas de endereçamento na cidade do Gama, incluindo a Região da Ponte Alta.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizado inúmeras melhorias em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de que teremos ainda mais avanços.
Esta proposição tem por objetivo trazer à tona reivindicações recorrentes dos moradores da região do Gama, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
A elaboração das placas irá permitir agilidade e fluidez no trânsito, além de garantir agilidade aos chamados de serviços de emergência. Ainda, as placas de endereçamento proporcionarão muitos benefícios à comunidade local, a qual sofre com a demora nas entregas ou encomendas destinadas à região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado DANIEL DONIZET
MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 19:03:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (134033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 1301/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, § 2º, do Regimento Interno desta Casa, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1301/2024.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 1301/2024, que “Proíbe a aplicação de sanções pelos condomínios decorrente de perturbação do sossego envolvendo crianças portadoras do transtorno do espectro autista e síndrome de down no Distrito Federal”, vez que há proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.269/24, que trata do mesmo assunto, qual seja: “Dispõe sobre a “proibição da aplicação de sanções administrativas pelos condomínios, decorrentes de perturbação do sossego envolvendo crianças com o Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down no âmbito do Distrito Federal”.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 13:03:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (134035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 210/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. artigo 136, § 2º, do Regimento Interno desta Casa, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 210/2023.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 210/2023, que fixa o subsídio dos Deputados Distritais para a nona legislatura e dá outras providências, uma vez que há o Projeto de Lei nº 1308/2024, já aprovado e publicado do DCL nº 206 de 19 de setembro de 2024, com matéria idêntica, qual seja: “Dispõe sobre o subsídio dos Deputados Distritais e dá outras providências.”
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 13:04:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (134015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Institui o Dia Distrital Sem Impostos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital Sem Impostos, a ser celebrado anualmente na última sexta-feira do mês de novembro.
Art. 2º No Dia Distrital Sem Impostos, as alíquotas dos tributos distritais incidentes sobre o consumo de bens e serviços serão reduzidas a zero, conforme disposto em regulamento.
Parágrafo único. O Dia Distrital Sem Impostos terá como objetivos principais:
I - conscientizar a população sobre o impacto da carga tributária no preço dos produtos e serviços;
II - promover o alívio tributário temporário sobre o consumo de bens e serviços no Distrito Federal;
III - incentivar a competitividade e o crescimento econômico por meio da ampliação do consumo.
Art. 3º As empresas interessadas em participar do Dia Distrital Sem Impostos deverão aderir ao programa por meio de inscrição junto ao órgão responsável pela execução da medida, apresentando previamente um plano de participação, que deverá conter:
I - a relação dos produtos e serviços oferecidos;
II - os preços a serem praticados no dia do evento, sem a incidência dos tributos distritais;
III - o compromisso de que a redução de preço será repassada integralmente ao consumidor final.
Art. 4º A regulamentação desta Lei poderá estabelecer critérios para a definição do limite máximo de renúncia fiscal permitida para o "Dia Distrital Sem Impostos", de modo a garantir o equilíbrio fiscal do Distrito Federal.
Art. 5º A participação das empresas no "Dia Distrital Sem Impostos" será voluntária, sendo necessário o cumprimento das condições estabelecidas nesta Lei e em sua regulamentação.
Art. 6º O descumprimento de normas estabelecidas constitui infração às normas do direito do consumidor, sendo cabíveis as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.078/1990.
Art. 7º O Poder Executivo poderá instituir, por meio de regulamentação específica, linhas de crédito com condições especiais voltadas para o Dia Distrital Sem Impostos, visando:
I - oferecer condições facilitadas de crédito, com taxas de juros reduzidas, prazos diferenciados e carência, para as empresas que aderirem ao programa;
II - disponibilizar linhas de crédito ao consumidor final para a aquisição de bens e serviços oferecidos no Dia Distrital Sem Impostos, incentivando o consumo no período.
Art. 8º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia Distrital Sem Impostos, uma iniciativa de grande relevância para o Distrito Federal, com o intuito de conscientizar a população sobre os impactos da carga tributária no preço final dos produtos e serviços, além de incentivar o consumo e fortalecer a economia local.
A carga tributária brasileira é amplamente reconhecida como uma das mais altas do mundo, e seu efeito direto é sentido nos preços de bens e serviços que chegam ao consumidor final. Ao instituir um dia em que as alíquotas dos tributos distritais incidentes sobre o consumo serão zeradas, o Dia Distrital Sem Impostos oferecerá aos cidadãos a oportunidade de perceber de forma prática e direta o peso dos tributos nos preços. Esta conscientização é fundamental para promover debates e reflexões sobre o modelo tributário vigente e seus impactos no poder de compra e na vida cotidiana.
Além do efeito pedagógico, o Dia Distrital Sem Impostos também tem por objetivo fomentar o crescimento econômico ao incentivar o consumo. A redução de preços decorrente da desoneração temporária poderá estimular um aumento significativo nas vendas do comércio local, aquecendo o mercado e criando um ciclo virtuoso de crescimento. Esta medida, alinhada com políticas de crédito facilitado tanto para empresas quanto para consumidores, conforme previsto no projeto, tornará o impacto da iniciativa ainda mais relevante, proporcionando benefícios imediatos para o setor produtivo e para a população.
A adesão ao programa por parte das empresas é voluntária, respeitando o princípio da liberdade de mercado, e as empresas participantes deverão se comprometer a repassar integralmente a redução dos tributos ao consumidor final, garantindo assim a efetividade da medida. O Poder Executivo, por meio de regulamentação específica, poderá estabelecer critérios para limitar a renúncia fiscal, de modo a assegurar o equilíbrio das contas públicas e evitar impactos fiscais desproporcionais.
Por fim, o projeto contempla sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/1990) para eventuais descumprimentos, o que assegura a proteção dos direitos dos consumidores no contexto do Dia Distrital Sem Impostos.
Diante do exposto, este projeto de lei propõe uma solução inovadora e prática, combinando conscientização tributária, incentivo ao consumo e fomento econômico. Com base nesses argumentos, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta relevante proposta.
Sala das Sessões, setembro de 2024.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 12:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - Cancelado - CCJ - Não apreciado(a) - PDL 59/2023 - (134018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2023
Da COMISSÇAO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2023, que “Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil Dom Marcony Vinícius Ferreira.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Iolando
I – RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, tem por objetivo conceder o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil, Dom Marcony Vinícius Ferreira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal.
Conforme a justificativa do projeto, Dom Marcony Vinícius Ferreira, nascido em Brasília no dia 3 de março de 1964, possui uma longa trajetória de serviços dedicados à Igreja e à comunidade brasiliense. Ordenado sacerdote em 1988, ele tem se destacado em diversas funções dentro da Arquidiocese de Brasília, e mais recentemente, como Arcebispo Ordinário Militar do Brasil, cargo para o qual foi nomeado pelo Papa Francisco em 2022.
Ao longo de seu ministério, Dom Marcony desempenhou inúmeros cargos importantes, como Pároco da Catedral Metropolitana de Brasília, Vigário Geral da Arquidiocese, e Coordenador Arquidiocesano de Pastoral. Sua atuação sempre foi marcada pela dedicação à liturgia e à organização de eventos religiosos de grande porte, como a visita do Papa São João Paulo II em 1991 e o XVI Congresso Eucarístico Nacional em 2010.
Não foram apresentadas emendas, no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”, conforme disposto no art. 63, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2023, de autoria do nobre Deputado Wellington Luiz, propõe a concessão do título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil, Dom Marcony Vinícius Ferreira, em reconhecimento por sua atuação de destaque no Distrito Federal.
O projeto em análise observa a competência atribuída à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para legislar sobre a concessão de títulos honoríficos. A Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), ao seguir o modelo da Constituição Federal, permite à Câmara Legislativa a outorga de homenagens, estando a matéria plenamente dentro das atribuições deste Poder. Não há, portanto, qualquer afronta aos preceitos constitucionais vigentes.
No aspecto jurídico, o projeto está em conformidade com os princípios gerais do Direito e as normas aplicáveis ao processo legislativo distrital. A concessão de títulos honoríficos segue a tradição normativa e não há ilegalidades, uma vez que a matéria não contraria nenhuma legislação em vigor. A tramitação do projeto observa o rito previsto para os decretos legislativos, que é o instrumento adequado para a concessão de títulos honoríficos.
Outrossim, a proposição apresenta adequada técnica legislativa, atendendo aos princípios de clareza, concisão e objetividade na redação do seu texto. Está em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 13/1996, que rege a elaboração e redação de leis distritais. A redação é clara e precisa, permitindo fácil compreensão da matéria, sem ambiguidades ou erros materiais.
Por fim, a Resolução nº 334/2023, que regula a concessão de honrarias no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, estabelece requisitos específicos para a concessão de títulos honoríficos, cujo cumprimento está detalhado na tabela abaixo.
TABELA 1 – REQUISITOS DA RESOLUÇÃO N° 334/2023
DISPOSITIVO
OBJETO
CONFORMIDADE
Art. 2°
Maioria Absoluta
N/A
Art. 2°
Projeto de Decreto Legislativo
ATENDIDO
Art. 2°, § 1°
Até 8 projetos
ATENDIDO
Art. 2°, § 1°
1/3 dos Deputados, caso > 8 projetos
N/A
Art. 3°, I, a
Nascido no DF
ATENDIDO
Art. 3°, parágrafo único
Informações curriculares ou histórico com trajetória
ATENDIDO
Art. 4°
Vedação 30 dias antes e 30 dias depois de eleições
ATENDIDO
O presente projeto atende a exigências, apresentando uma justificativa que expõe de forma clara as razões pelas quais Dom Marcony Vinícius Ferreira é merecedor da honraria, destacando sua relevante atuação religiosa e social em Brasília.
Ante o exposto, vota-se, no âmbito da CCJ, pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do PDL nº 59/2023, nos termos do art. 63, I, do RICLDF.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO IOLANDO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 11:18:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (134021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Parabeniza e manifesta votos de louvor ao Subtenente MARCELO DA SILVA MEDEIROS, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), lotado no 25º GBM, pelos relevantes serviços prestados durante o combate a incêndio na Floresta Nacional de Brasília - FLONA em Setembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base sem arte. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor ao Subtenente MARCELO DA SILVA MEDEIROS, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), lotado no 25º GBM, pelos relevantes serviços prestados durante o combate ao incêndio na Floresta Nacional de Brasília - FLONA em setembro de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
Na terça-feira, dia 3 de setembro de 2024, um incêndio de grande proporção começou a devastar a Floresta Nacional de Brasília (FLONA), consumindo uma área devastadora de 2.586 hectares, o que representa 45,85% da unidade de conservação federal. Segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), este foi o pior incêndio registrado nos últimos dez anos na FLONA. As chamadas se espalharam rapidamente, levando a uma mobilização intensa das equipes do CBMDF para controlar a situação.
O Subtenente Marcelo Medeiros, com mais de 30 anos de serviços prestados ao CBMDF, se destacou na linha de frente durante esse evento crítico. Mesmo a experiência da recente perda de seu pai, ele não hesitou em enfrentar as chamas que ameaçavam os terrenos locais e a segurança da comunidade.
Respirando fumaça tóxica e combatendo quilômetros de fogo, o Subtenente declarou um compromisso exemplar com sua missão, colocando a saúde e o bem-estar da população acima de suas próprias necessidades. Sua determinação e resiliência foram notáveis, mantendo sempre um sorriso no rosto mesmo diante das adversidades.
A atuação do Subtenente Medeiros foi fundamental para controlar os incêndios e evitar danos irreparáveis ao meio ambiente e à segurança pública. Ele liderou sua equipe com coragem e profissionalismo, coordenando ações que garantiram a proteção dos cidadãos e das áreas afetadas.
Infelizmente, heróis como ele muitas vezes permanecem anônimos e não recebem o reconhecimento que merecem. O Subtenente Medeiros é um exemplo vivo do que significa ser um verdadeiro bombeiro, dedicando sua vida ao serviço da comunidade sem buscar fama ou notoriedade.
Por todo o exposto, entendo que esta Casa tem o dever de consideração desses profissionais que cumprem o juramento ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estejam subordinados e dedicados exclusivamente ao serviço militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida".
Este parlamentar, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolve a profissão do servidor de segurança pública, bem como o comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato de bravura ao Subtenente MARCELO DA SILVA MEDEIROS, matrícula: 1404555.
Sala das Sessões, …
Deputado roosevelt
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 13:54:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (134014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2024
(Do Deputado Roosevelt)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que especifica, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência ao salvar a vida de um Bombeiro Militar durante o combate a incêndio florestal atrás do Estádio Elmo Serejo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que especifica, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência ao salvar a vida de um Bombeiro Militar durante o combate a incêndio florestal atrás do Estádio Elmo Serejo.
CB RAFAEL SOARES MOURA, matrícula nº 3267092;
3º SGT EDUARDO SANTOS MOREIRA, matrícula nº 3002605;
2º SGT DURVACY PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 1922665;
2º SGT GUSTAVO FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 1921508;
2º SGT RENATO ANTONIO COSTA TAVARES, matrícula nº 1920177
JUSTIFICAÇÃO
Os incêndios florestais representam uma grave ameaça à biodiversidade, ao meio ambiente e à segurança da população. Em 1º de setembro de 2024 por volta de 17h47, um incêndio de grandes proporções deflagrou-se na área florestal situada atrás do Estádio Elmo Serejo, colocando em risco não apenas a fauna e a flora locais, mas também a vida de pessoas que residem nas proximidades. Diante desse cenário alarmante, os bombeiros do Grupamento de Proteção Ambiental de Samambaia foram acionados para atender a ocorrência.
Durante a ação, a guarnição escutou gritos de socorro e conseguiram resgatar o Sargento Reginaldo da Silva Duarte, que estava com problemas de locomoção e em perigo devido às chamas.
Com dedicação e agilidade, essa equipe enfrentou condições adversas para controlar as chamas, salvar a vida do bombeiro veterano e proteger a comunidade. A rápida mobilização e a eficácia das operações realizadas foram fundamentais para salvar a vida do Sargento Reginaldo da Silva, evitando também danos maiores à vegetação nativa, garantindo segurança aos moradores da região.
Por todo o exposto, entendo que esta Casa tem o dever de consideração desses profissionais que cumprem o juramento ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estejam subordinados e dedicados exclusivamente ao serviço militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida".
Este parlamentar, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolve a profissão do servidor de segurança pública, bem como o comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato de bravura a desses militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL-DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 13:47:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 4 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (134022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
SUBemenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputados Eduardo Pedrosa e Wellington Luiz)
Subemenda a Emenda nº 3 (Substitutivo) apresentada ao Projeto de Lei nº 793/2023, que “Altera a Lei nº 1.170, de 24 de julho de 1996, que "institui o instrumento jurídico da outorga onerosa do direito de construir no Distrito Federal".”
Dê-se ao § 7º do art. 5º da Lei nº 1.170, de 24 de julho de 1996, que se pretende acrescentar pelo art. 1º, inciso IV, do Substitutivo (Emenda nº 3), a seguinte redação:
Art. 1º ...
...
IV – ...
“...
§ 7º Fica estabelecida, em todo o Distrito Federal, a aplicação do índice “Y” no valor de 0,10 até que se aprove Lei, de iniciativa do Poder Executivo, adequando a cobrança da ODIR às particularidades de cada região administrativa, refletindo o custo real do impacto da construção adicional na infraestrutura urbana e nos serviços públicos.
...”
JUSTIFICAÇÃO
A alteração do índice visa atender ao princípio da proporcionalidade e assegurar que os recursos arrecadados sejam suficientes para mitigar os impactos urbanos, sem onerar excessivamente os agentes construtores, promovendo o desenvolvimento sustentável e equilibrado nas regiões administrativas do Distrito Federal.
Sala das Comissões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Indicação - (134016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova pavimentação asfáltica das vias do Núcleo Rural Boqueirão, no Paranoá.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova pavimentação asfáltica das vias do Núcleo Rural Boqueirão, no Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação relatando problemas na mobilidade da Região Administrativa do Paranoá, mais precisamente na região do Núcleo Rural Boqueirão. As vias da localidade ora citada não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo adequado e eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento das vias do Núcleo Rural Boqueirão, no Paranoá, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, proporcionando assim mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (134019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e limpeza urbana, na QS 02, no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e limpeza urbana, na QS 02, no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e limpeza urbana, na QS 02, na Região Administrativa do Riacho Fundo.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há mato alto e acúmulo de lixo no fim da quadra ora citada, proveniente de esgoto aberto. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, transmissores de doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente quando em áreas residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que sejam realizadas melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e limpeza urbana, na QS 02, no Riacho Fundo.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:00:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de calçada na Feira Permanente e Shopping Popular da cidade do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de calçada na Feira Permanente e Shopping Popular da cidade do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a construção de calçadas na Feira permanente e Shopping popular da cidade do Gama.
São solicitações dos moradores e feirantes a construção de calçadas, bem como a manutenção das calçadas deterioradas, desgastadas ou com trechos incompletos, devido às ações da natureza e do tempo, com objetivo de garantir infraestrutura de qualidade.
Esta proposição tem por objetivo trazer à tona reivindicações recorrentes dos moradores da região do Gama, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
DeputadO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 19:03:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (134017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Moção de Louvor pelo relevante serviço prestado à população do Distrito Federal junto ao Mestre Woo, ao Corpo de Bombeiros do DF, a ser entregue durante a solenidade em reconhecimento ao meio século do movimento Being Tao no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a Sessão Solene no dia 01 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário desta Casa, juntamente com o reconhecimento ao meio século do movimento Being Tao no DF, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo relevante serviço prestado à população do Distrito Federal junto ao Mestre Woo ao Corpo de Bombeiros do DF.
JUSTIFICAÇÃO
A Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nosso reconhecimento, respeito e agradecimento, destacando a importância dessa importante instituiçao pelo serviço prestado ao Distrito Federal junto ao Mestre Woo.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta importante proposição.
Sala das Sessões, 24 de setembro de 2024.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 11:28:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDC - Aprovado(a) - (134002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
PARECER Nº , DE 2024 - CDC
Projeto de Lei nº 632/2023
Da Comissão de Defesa do Consumidor - CDC ao Projeto de Lei n. 632, de 2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que oferecem serviços de podologia no Distrito Federal de possuírem profissionais habilitados e dá outras providências”.
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Daniel Donizet
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n. 632/2023, de autoria do ilustre Deputado Wellington Luiz, trata da obrigatoriedade que os estabelecimentos que oferecem serviços de podologia possuam, no mínimo, um profissional devidamente habilitado, conforme os requisitos estabelecidos na Lei.
A proposta define, em seu art. 2º, os critérios para que os estabelecimentos de podologia operem, determinando que apenas técnicos ou tecnólogos formados em podologia possam prestar os serviços, e que os estabelecimentos devem possuir a devida Licença Sanitária emitida pelos órgãos competentes. O não cumprimento das exigências previstas no projeto sujeita o infrator a penalidades como advertências, multas, e até mesmo a interdição ou cancelamento da autorização de funcionamento.
Em sua justificativa o autor destaca a importância da saúde dos pés para a qualidade de vida e o bem-estar geral do indivíduo, enfatizando o papel crucial do podólogo, profissional treinado para identificar e tratar patologias dos pés. Ainda, que o projeto busca assegurar que os estabelecimentos que oferecem serviços de podologia no Distrito Federal contem com profissionais devidamente qualificados, de modo a garantir a saúde pública e a proteção dos direitos dos consumidores.
Não foram apresentadas emendas, no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete a esta Comissão de Defesa do Consumidor - CDC a análise e emissão de parecer sobre matérias que tratem de relações de consumo e medidas de defesa do consumidor, conforme disposto no art. 66, I, "a", do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O projeto em análise busca garantir que os serviços de podologia oferecidos no Distrito Federal atendam aos requisitos técnicos e de saúde, protegendo assim os consumidores que utilizam esses serviços. O exercício da podologia, por envolver procedimentos que podem afetar diretamente a saúde dos usuários, requer regulamentação estrita, o que é corretamente contemplado pela exigência de profissionais habilitados e licenciados.
A medida é conveniente e oportuna uma vez que promove a transparência e segurança nos serviços oferecidos, assegurando que os estabelecimentos atuem dentro das normas sanitárias e com profissionais capacitados. Essas disposições estão em consonância com os direitos do consumidor, conforme previsto no art. 6º, I, do Código de Defesa do Consumidor - CDC, que assegura ao consumidor a proteção contra riscos à sua saúde e segurança.
Por fim, a proposta atende à necessidade de proteção dos consumidores quanto à segurança e qualidade dos serviços de podologia no Distrito Federal, dentro do escopo legislativo permitido.
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Defesa do Consumidor, o voto é pela APROVAÇÃO do PL n. 632 de 2023.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 11:02:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (134001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos gestores da saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados na saúde do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a apresentação de votos de louvor aos gestores abaixo relacionados, em reconhecimento à sua atuação exemplar na área da saúde do Distrito Federal, contribuindo para a gestão eficiente e o tratamento digno da população, merecendo nosso agradecimento e destaque:
José Willians Carvalho de Oliveira -Superintendente da Região Sudoeste
José Henriques Barbosa de Alencar-Diretor HRT
Rafael Amaral Guimuzzi da Silva -Diretor HRSAM
José Maria Gomes Filho - Diretor Administrativo
Joana Lima Costa - Diretora Regional de Atenção Primária à Saúde
Daianna Brandão de Carvalho- Diretoria Regional de Atenção Secundária
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor aos gestores da saúde que, com dedicação e competência, desempenharam um papel fundamental na melhoria dos serviços de saúde do Distrito Federal. Em um contexto de inúmeros desafios na área da saúde, tais como o aumento da demanda por atendimentos e a complexidade crescente dos problemas enfrentados, esses profissionais têm se destacado pela sua capacidade de liderar com responsabilidade, eficiência e sensibilidade.
Os gestores mencionados nesta proposição têm demonstrado um compromisso inabalável com a implementação de políticas públicas eficazes, promovendo a saúde de forma abrangente e humanizada. Suas ações têm proporcionado não apenas o aprimoramento dos serviços prestados à população, mas também a valorização dos profissionais da saúde, contribuindo para a criação de um ambiente de trabalho mais justo e produtivo.
Através de suas gestões, foi possível otimizar recursos, melhorar a infraestrutura das unidades de saúde, implementar práticas inovadoras e, acima de tudo, garantir um atendimento mais ágil, digno e eficiente para a população. São gestores que entendem a saúde como um direito fundamental e lutam diariamente para que todos os cidadãos do Distrito Federal tenham acesso a serviços de qualidade.
Reconhecendo o impacto de suas ações e os resultados obtidos, esta homenagem é uma forma de reconhecer o trabalho árduo e valoroso que cada um tem desempenhado em prol da saúde pública. Assim, nada mais justo do que parabenizá-los e manifestar publicamente nosso apreço pelos serviços relevantes prestados à sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:23:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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